DECRETO Nº 56053, DE 26 DE ABRIL DE 1965. Outorga a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Concessão para Distribuir Energia Eletrica.
DECRETO Nº 56.053, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 de Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
É outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, ficando autorizada a montar usina termelétrica e a construir sistemas de distribuição.
Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.
A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia em três (3) vias, dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à usina termelétrica e ao sistema de distribuição.
II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função, exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária...
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