DECRETO Nº 61505, DE 10 DE OUTUBRO DE 1967. Outorga a Companhia de Eletricidade de Pernambuco Concessão para Distribuir Energia Eletrica em Diversos Municipios de Pernambuco.

DECRETO Nº 61.505, DE 10 DE OUTUBRo DE 1967.

Outorga à Companhia de Eletricidade de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica em diversos município do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

É outorgada à Companhia de Eletricidade de Pernambuco, concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Pombos, Chã Grande, Traucunhaém, Buenos Aires, Lagoa de Itaenga, Tacaimbó, São João Itaquitinga, Salgadinho, Santa Maria do Cambuçá, Frei Miguelinho, São José da Coroa Grande, Calçado, Belém de São Francisco, Bonito, Orobó, Catende, Inajá e Panelas, Estado de Pernambuco, ficando autorizado a estabelecer os sistemas de transmissão e de distribuição constantes do projeto aprovado.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da...

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