DECRETO Nº 62048, DE 05 DE JANEIRO DE 1968. Outorga a Companhia de Eletricidade de Pernambuco Concessão para Distribuir Energia Eletrica em Diversos Municipios do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 62.048, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Outorga à Companhia de Eletricidade de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica em diversos municípios do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

É outorgada à Companhia de Eletricidade de Pernambuco, concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Brejinho, Bodocó, Calumbí, Cabrobó, Carnaíba, Cedro, Exu, Granito, Itaíba, Ibirajuba, Itapetim, Jatauba, Saire, Saioá, Solidão, Serrita, Sítio dos Moreiras; Terezinha, Triunfo, Tabira, Terra Nova, Tuparetama, Trindade, Verdejante e Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

José...

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