DECRETO Nº 68379, DE 19 DE MARÇO DE 1971. Eleva a Categoria de Delegacia a Agencia da Capitania Dos Portos do Estado de São Paulo em São Sebastião e Cria a Capatazia de São Sebastião.

DECRETO Nº 68.379, DE 19 DE MARÇO DE 1971.

Eleva à categoria de Delegacia a Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo em São Sebastião e cria a Capatazia de São Sebastião.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 11 e seu Parágrafo único, do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,

decreta:

Art. 1º

Fica elevada, à categoria de Delegacia, a Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo em São Sebastião, criada pelo Decreto nº 6.530, de 20 de novembro de 1940.

Art. 2º

Fica criada, subordinada à Delegacia de São Sebastião, a Capatazia de São Sebastião.

Art. 3º

As atividades da Delegacia da Capitania os Portos do Estado de São Paulo em São Sebastião e da Capatazia de que trata o artigo anterior serão regidas pelo Regulamento para as Capitanias dos Portos.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

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