DECRETO Nº 79369, DE 09 DE MARÇO DE 1977. Concede Autorização as Companhias Elf - Aquitaine Bresil e Agip S.p.a. para Operarem No Mar Territorial do Brasil, Fixado Pelo Decreto-lei 1.098, de 25 de Março de 1970, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DERETO Nº 79.369, DE 9 DE MARÇO DE 1977.

Concede autorização às Companhias ELF - Aquitaine Brésil e AGIP S.p.A. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 600.763-77, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização às Companhias ELF - Aquitaine Brésil e AGIP S.p.A. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRÁS mediante contrato (ACS-3 de 28.1.77) celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 28 de janeiro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante oficio da Petróleo Brasileiro S.A., e com os dados necessários à fiscalização das embarcações...

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