DECRETO Nº 58712, DE 24 DE JUNHO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Eloy Araujo de Mendonça e Silva a Pesquisar Enxofre No Municipio de Tutoia, Estado do Maranhão.

decreto nº 58.712, de 24 de junho de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva a pesquisar enxofre no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1°

Fica autorizado o cidadão brasileiro Eloy Araujo de Mendonça e Silva a pesquisar enxofre em terrenos devolutos do domínio do Estado do Maranhão no lugar denominado Arpoador, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares (385 ha), delimitada por um paralelograma, que tem um vértice mil cento e trinta e cinco metros (1.135 m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (69° 45? SW) do canto sudoeste (SW), da casa de Eloy Araújo de Mendonça e Silva e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), doze graus noroeste (12° NW); três mil e trezentos metros (3.300 m), oitenta e um graus sudeste (81° SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2°

O título da autorização de...

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