DECRETO Nº 58735, DE 27 DE JUNHO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Eloy Araujo de Mendonça e Silva a Pesquisar Enxofre No Municipio de Tutoia, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 58.735, DE 27 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva a pesquisar enxôfre no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Eloy Araújo de Mendonça e Silva, a pesquisar enxôfre em terrenos devolutos, do domínio do Estado do Maranhão no lugar denominado Arpoador, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e noventa e oito hectares (398 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil novecentos e dez metros (1.910m) no rumo magnético de sessenta e três graus sudeste (63ºSE) do canto sudeste (SE) da casa de Eloy Araújo de Mendonça e Silva e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); mil novecentos e noventa metros (1.990m), nove graus sudoeste (9º SW.).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma...

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