DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962. Autoriza a Cidadã Brasileira Elvira Gonçalves de Oliveira a Pesquisar Minerio de Cobre No Municipio de Jaguari Estado da Bahia.

DECRETO Nº 1.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza a cidadã brasileira Elvira Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre no Município de Jaquai, Estado da Bahia.

O PRESIDNETE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cidadã brasileira Elvira Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre em terrenos de sua propriedade e de outros no imóvel denominado Fazenda Riacho do Chico, também denominado Fazenda Gado Bravo, distrito e município de jaguari, Estado da Bahia, numa aérea de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem, um vértice a cento e sete metros (107 m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (64º30?SW), da confluência dos córregos Mandasaia e da Mina e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:quinhentos metros (500 m), cinqüenta e três grau trinta minutos noroeste (53º30?NW); mil metros 1.000 m), trinta e seis gruas minutos nordeste (36º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias...

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