DECRETO Nº 0, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Reabre, em Favor da Presidencia da Republica e Dos Ministerios da JustiÇa, das RelaÇÕes Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, Creditos Especiais No Valor de R$ 565.169.740,00, Abertos Pelas Leis que Especificam.

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Reabre, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, créditos especiais no valor de R$ 565.169.740,00, abertos pelas Leis que especificam.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica reaberto, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 565.169.740,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), créditos especiais abertos pelas Leis nº 12.556 e nº 12.558, de 15 de dezembro de 2011, para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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