DECRETO Nº 79325, DE 01 DE MARÇO DE 1977. Concede a Emig - Empresa de Mineração, Guapi Modelo Ltda. o Direito de Lavrar Areia Quartzosa No Municipio de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 79.325, de 1 de março de 1977.

Concede à EMIG - Empresa de Mineração Guapi Modelo Ltda. o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 43 do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à EMIG - Empresa de Mineração Guapi Modelo Ltda. concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Ramon Pena Leira e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no lugar denominado Rio Guapi - Açu Distrito de Subaio, Município de Cachoeiras de Macacu Estado do Rio de Janeiro numa área de vinte e um hectares, trinta e oito ares e setenta e cinco centiares (21,3875ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quinze metros (115m) no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º30' SW), do centro da ponte da Estrada RJ-58 sobre o Rio Guapi-Açu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e cinco metros (135m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55m), oeste (W); cinquenta e cinco metros (55m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55m), oeste (W); cinquenta e cinco metros (55m), sul (S); cinquenta e cinco metros (55m), oeste(W); quarenta metros (40m), sul (S); trezentos e trinta metros (330m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), sul (S); sessenta e cinco metros (65m), oeste (W); trinta metros (30m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); cento e quinze metros (115), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); cento e quinze metros (115m), leste (E); quarenta metros (40m), norte (N); cento e quinze metros (115m), leste (E); quarenta metros (40m), norte (N); cento e quinze metros (115m), leste (E); quarenta metros (40m), norte (N); cento e quinze metros (115m), leste (E); quarenta metros (40m) norte (N); cento e quinze metros (115m), leste (E); quarenta metros (40m), norte (N); cento e quinze metros (115m), leste (E); quarenta metros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT