DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1339, DE 31 DE AGOSTO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Emissora Santana Limitada para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Parana.

DECRETO Nº 1.339, DE 31 DE AGÔSTO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Emissora Sant? Ana Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Emissora Sant? Ana Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão de onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá...

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