DECRETO Nº 95587, DE 05 DE JANEIRO DE 1988. Outorga Concessão a J.m.b. Empreendimentos Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Gravata, Estado de Pernambuco.

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DECRETO N° 95.587, DE 5 DE JANEIRO DE 1988

Outorga concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001375/86 (Edital n° 47/86),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art....

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