DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.564, de 29 de Julho de 1977, que 'altera Incentivos Fiscais do Imposto Sobre a Renda para Empreendimentos Localizados Nas Areas da Sudam e da Sudene'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, que ?altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, que ?altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE?.

SENADO FEDERAL. em 28 de setembro de 1977.

PETRÔNIO Portella

PRESIDENTE

D.O., 29 et. 1977.

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