DECRETO Nº 78855, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transformação de Emprego Permanente para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, da Tabela Permanente da Escola Tecnica Federal de Goias, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.855, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-Lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto número 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo DASP número 13.488, de 1976,

decreta:

Art. 1º

É transformado, na forma de Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, o emprego cujo ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que, originalmente, seria incluído, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal de Goiás lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do empregado abrangido por este Decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

Art. 4º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na Referência indicada no Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da...

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