DECRETO Nº 90627, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Dispõe Sobre Exclusão de Emprego da Categoria Funcional de Agente Administrativo da Tabela Permanente do Conselho Administrativo de Defesa Economica e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.627, de 05 de dezembro de 1984

Dispõe sobre exclusão de emprego da Categoria Funcional de Agente Administrativo da Tabela Permanente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600.015315/84,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluído do Decreto nº 86.127, de 17 de junho de 1981, um emprego da classe A da Categoria Funcional de Agente Administrativo, da Tabela Permanente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, provido pela servidora Dalvamar Ferreira Borges da Silva.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1984; 163º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT