DECRETO Nº 78408, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Criação de Empregos para a Composição do Grupo Planejamento, da Tabela Permanente do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.408, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a criação de empregos para a composição do Grupo Planejamento da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; na Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975; no Decreto número 75.461, de 7 de março de 1975, e o que consta do Processo DASP número 16.647, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos constantes do Anexo I deste Decreto, regidos pela Legislação Trabalhista, para a composição da Categoria Funcional de técnico de Planejamento, código: LT-P-1501, do Grupo Planejamento, código: P-1500.

Parágrafo Único. Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos por servidores habilitados no processo seletivo previsto no artigo 3º da Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975, e relacionados no anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nos valores de vencimentos correspondentes às referências indicadas na relação nominal, constantes do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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