RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 147, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 100,000,000.00 (cem Milhões de Dolares Americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa de refinanciamento de direitos provenientes da liquidação, pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. e Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S.A., de compromissos externos do Tesouro e de entidades da administração indireta daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT