RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 05 DE ABRIL DE 1983. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Contratar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 20,000,000.00 (vinte Milhões de Dolares Americanos), Destinada Ao Programa de Investimentos do Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), destinada ao Programa de Investimentos do Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao desenvolvimento do Programa de Investimentos do Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.101, de 15...

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