RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 06 DE ABRIL DE 1983. Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a Contratar Emprestimo Externo No Valor de Us 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares Americanos) Destinado Ao Programa de Investimentos do Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) destinado ao Programa de Investimentos do Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$10.000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado na execução de projetos no setor de infra-estrutura rodoviária e infra-estrutura econômica e social, naquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-finaceira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 2.242, de 18 de dezembro...

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