RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 134, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us$ 110,000,000.00 (cento e Dez Milhões de Dolares) Destinada Ao Programa de Investimentos Daquele Estado.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares) destinada ao Programa de Investimentos daquele Estado.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil destinada ao Programa de Investimentos daquele Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares); a partir de março de 1985, US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares); e, a partir de junho de 1986, US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares).

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, de acordo com o art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974...

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