RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 156, DE 19 DE AGOSTO DE 1986. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo, a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 21,500,000.00 (vinte e Um Milhões e Quinhentos Mil Dolares Americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$21,500,000.00 (vinte e um milhões e quinhentos mil dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Espírito Santo, autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$21,500,000.00 (vinte e um milhões e quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada ao refinanciamento da dívida externa do Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.859, de 30 de junho de 1986, autorizadora da...

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