DECRETO Nº 79250, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Autoriza a Contratação de Emprestimo em Moeda Estrangeira, para o Fim que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.250, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operações de crédito externo até o montante total equivalente a US$ 66.400.000 (sessenta e seis milhões, e quatrocentos mil dólares) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinado a financiar o Projeto de Fortalecimento da Pesquisa e Divulgação de Tecnologia Agropecuária, a ser executado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

Art. 2º

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) fica autorizada a representar a União Federal nos atos relacionados com a execução do projeto previsto nos contratos de empréstimo mencionados no artigo anterior, cabendo-lhe receber os recursos provenientes das operações de crédito.

Art. 3º

O Ministério da Agricultura encarregar-se-á do serviço das correspondentes dívidas, devendo incluir, na sua proposta de orçamento, a previsão dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos que serão de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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