RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 145, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Realizar Operação de Emprestimo Externo, o Valor de Us 60,000,000.00 (sessenta Milhões de Dolares Americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a aplicação em seu programa de investimentos.

Art. 2º

A operação realizar-se-à nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos carregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Resolução Estadual nº 3.433, de 27 de novembro de 1984, autorizadora da operação.

Art. 3º
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT