RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 35,000,000.00 (trinta e Cinco Milhões de Dolares), Destinado Ao Programa de Investimentos Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares), destinado ao Programa de Investimentos daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a Grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao financiamento parcial do Programa Rodovíário do Estado, contemplando as seguintes obras: Rodovia MS-267, trecho Maracaju-Guia Lopes da Laguna; Rodovia BR-262, trecho Campo Grande-Ribas do Rio Pardo e o Grande Anel Rodoviário de Campo Grande, todas naquele Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares); e em 1985, US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares).

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º , item lI, do Decreto nº...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT