DECRETO Nº 77078, DE 26 DE JANEIRO DE 1976. Encampa Bens e Instalações Vinculados Aos Serviços Publicos de Energia Eletrica No Municipio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 77.078, DE 26 DE JANEIRO DE 1976.

Encampa bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo nº MME 602.473 de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam encampados os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica existentes no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso, explorados pela Empresa Termelétrica Nova Andradina Ltda., em virtude do Decreto nº 61.281, de 4 de setembro de 1967.

Art. 2º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.

Art. 3º

As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 4º

Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Rodrigues Barbalho

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