DECRETO Nº 96195, DE 21 DE JUNHO DE 1988. Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar, No Valor de Cz$ 7.652.887.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.195, DE 21 DE JUNHO DE 1988

Abre a Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 7.652.887.000,00; para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra b, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 7.652.887.000,00 (sete bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 6°, item VI, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Anexos I e II

TABE...

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