DECRETO Nº 74694, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974. Abre a Encargos Gerais da União, o Credito Suplementar de Cr 7.532.000.000,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 74.694, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$7.532.000.000,00, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.119, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da República

2802.1800.1211

- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................

500.000.000

2802.1800.1054

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................

300.000.000

2802.1800.2029

- Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.........................................................................

4.732.000.000

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

2803.1800.1042

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................................................................

1.900.000.000

2804

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

2804.0402.1130

- Apoio a Projetos de Ciência e Tecnologia

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................................................................

100.000.000

TOTAL .................................................................................

7.532.000.000

Art. 2º

Para entendimento dos créditos suplementares abertos por este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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