DECRETO Nº 74694, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974. Abre a Encargos Gerais da União, o Credito Suplementar de Cr 7.532.000.000,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 74.694, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$7.532.000.000,00, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.119, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da República
2802.1800.1211
- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................
500.000.000
2802.1800.1054
- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................
300.000.000
2802.1800.2029
- Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos
3.2.6.0
- Reserva de Contingência.........................................................................
4.732.000.000
2803
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
2803.1800.1042
- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial................................................................................
1.900.000.000
2804
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
2804.0402.1130
- Apoio a Projetos de Ciência e Tecnologia
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial................................................................................
100.000.000
TOTAL .................................................................................
7.532.000.000
Para entendimento dos créditos suplementares abertos por este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...
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