DECRETO Nº 94939, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987. Abre a Encargos Previdenciarios da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cz 363.976.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.939, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$363.976.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$363.976.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões e novecentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

TABELA

A Tabela está publicada no D.O. de 24-9-87.

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