DECRETO Nº 89884, DE 02 DE JULHO DE 1984. Abre a Encargos Gerais da União, em Favor de Programas Especiais - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Suplementar No Valor de Cr 220.000.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.884, de 02 de julho de 1984

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00 (duzentos e vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexo I

TABELA.

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