DECRETO Nº 93265, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986. Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Suplementar de Cz 140.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.265, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Abre à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ?a?, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Mundial.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Manuel Cardoso de Mello

João Sayad

Anexo I

TABE...

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