DECRETO Nº 92116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr o Credito Suplementar de Cr 33.476.700.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.116, de 11 de dezembro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.700.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97 167 da República.

joSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabelas

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