DECRETO Nº 92991, DE 25 DE JULHO DE 1986. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria da Planejamento/pr, o Credito Suplementar de Cz 118.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.991, DE 25 DE JULHO DE 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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