DECRETO Nº 95112, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Suplementar de Cz 67.500.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.112, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 67.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ?a?, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º...

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