DECRETO Nº 95573, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr o Credito Suplementar de Cz 200.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.573, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

Anexo I

TABELA.

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