DECRETO Nº 90294, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984. Abre a Encargos Gerais da União, em Favor de Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Suplementar No Valor de Cr 3.670.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.294, de 10 de outubro de 1984

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.670.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.670.000.000 (três bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação conforme prevê o item lI, do artigo 1º, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

ANEXOS I e...

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