DECRETO Nº 78707, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Encargos Gerais da União e a Reserva de Contingencia, o Credito Suplementar de Cr 8.623.800.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.707, de 10 de novembro de 1976.

Abre encargos Gerais da União e a Reserva de Contingência, o crédito suplementar de Cr$ 8.623.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União e à Reserva de Contingência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2.429.841.000

2801

Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.03080302.452

Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

86.895.000

2801.15824952.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

Inativos

1.284.600.000

3.2.3.2

Pensionistas

616.300.000

2801.15844942.060

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

442.046.000

3900

Reserva de Contingência

6.193.959.000

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

3.2.6.0

Reserva de Contingência

6.193.959.000

TOTAL

8.623.800.000

Art. 2º

Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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