DECRETO Nº 78707, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Encargos Gerais da União e a Reserva de Contingencia, o Credito Suplementar de Cr 8.623.800.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.707, de 10 de novembro de 1976.
Abre encargos Gerais da União e a Reserva de Contingência, o crédito suplementar de Cr$ 8.623.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976.
DECRETA:
Fica aberto a Encargos Gerais da União e à Reserva de Contingência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2.429.841.000
2801
Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080302.452
Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
86.895.000
2801.15824952.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
Inativos
1.284.600.000
3.2.3.2
Pensionistas
616.300.000
2801.15844942.060
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
442.046.000
3900
Reserva de Contingência
6.193.959.000
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
3.2.6.0
Reserva de Contingência
6.193.959.000
TOTAL
8.623.800.000
Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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