DECRETO Nº 63700, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 180.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.700, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.07

- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E NERGIAA

272.1.1742

- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo ?C?...

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investitmentos

4.1.1.0

- Serviços em Regime de Programação Especila

180.000,00

Art. 2º

A despesas decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contentarão de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.12.07

- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA

289.1.1749

- Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

-Equipamentos e Instalações

110.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................

70.000,00

180.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Henrique Brandão Cavalcanti

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

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