DECRETO Nº 63700, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 180.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.700, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.07
- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E NERGIAA
272.1.1742
- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo ?C?...
NCr$
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investitmentos
4.1.1.0
- Serviços em Regime de Programação Especila
180.000,00
A despesas decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contentarão de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.12.07
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA
289.1.1749
- Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
-Equipamentos e Instalações
110.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente.......................................................
70.000,00
180.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
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