DECRETO Nº 72875, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Especial de Cr 85.449.000,00 para os Fins que Especifica.
decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial, de Cr$ 85.449.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei número 5.912 de 31 de agosto de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Programa de Trabalho e natureza da despesa
2203
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2203.0401.2893
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios ...........................................................................
12.240.000
4.3.7.1
- Entidades Federais
03
- Vinculações Tributárias ...............................................................
12.160.000
2203.0402.2893
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições ...................................................................
14.427.000
2206
- Conselho Nacional do Petróleo
2206.1008.1235
- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .........................
4.000.000
2207
- Departamento de Administração
2207.0101.1002
- Edifícios Públicos
001
- Construção e Instalação
51
- Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM
4.1.1.0
- Obras Públicas ............................................................................
12.950.000
2207.0101.1035
- Bibliotecas e Museus
001
- Construção e Instalação
01
- Museu da Terra
4.1.1.0
- Obras Públicas ............................................................................
50.000
2207.1105.1011
- Residências
001
- Construção e Instalação
01
- Residências em Brasília
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .........................
25.622.000
2209
- Departamento Nacional da Produção Mineral
2209.1008.1235
- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .........................
4.000.000
TOTAL. ............................................................................................
85.449.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos vinculados
2203
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2203.0401.2893
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear ..
24.400.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................
24.400.000
2203.0402.2893
- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear ..
14.427.000
05
- Imposto Único sobre Energia Elétrica .........................................
14.427.000
2206
- Conselho...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO