DECRETO Nº 72875, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Especial de Cr 85.449.000,00 para os Fins que Especifica.

decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial, de Cr$ 85.449.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei número 5.912 de 31 de agosto de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

Programa de Trabalho e natureza da despesa

2203

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios ...........................................................................

12.240.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

03

- Vinculações Tributárias ...............................................................

12.160.000

2203.0402.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições ...................................................................

14.427.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

2206.1008.1235

- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.000.000

2207

- Departamento de Administração

2207.0101.1002

- Edifícios Públicos

001

- Construção e Instalação

51

- Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

12.950.000

2207.0101.1035

- Bibliotecas e Museus

001

- Construção e Instalação

01

- Museu da Terra

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

50.000

2207.1105.1011

- Residências

001

- Construção e Instalação

01

- Residências em Brasília

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

25.622.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

2209.1008.1235

- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.000.000

TOTAL. ............................................................................................

85.449.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos vinculados

2203

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear ..

24.400.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

24.400.000

2203.0402.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear ..

14.427.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica .........................................

14.427.000

2206

- Conselho...

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