LEI ORDINÁRIA Nº 5912, DE 31 DE AGOSTO DE 1973. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio das Minas e Energia Creditos Especiais, No Valor Total de Cr 85.449.000,00, (oitenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil Cruzeiros), para os Fins que Especifica.

lei nº 5.912, de 31 de agosto de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia créditos especiais, no valor total de Cr$85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Minas e Energia os seguintes créditos especiais:

I - no valor de Cr$25.622.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender ao projeto de construção de Unidades Residenciais, em Brasília, Distrito Federal; e

II - no valor de Cr$59.827.000,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender a: construção do Edifício-Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral, em Brasília, Distrito Federal; construção do Museu da Terra; Reforma Administrativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear; Desenvolvimento da Tecnologia de Combustíveis Nucleares, em Convênio com a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN - e reorganização do setor de mineração do carvão nacional.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da aplicação do disposto no Decreto-lei nº 1.264, de 1 de março de 1973, e Decreto-lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º...

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