DECRETO Nº 65091, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor da Inspetoria-geral de Finanças, o Credito Suplementar de Ncr 150.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.091, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31, de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei Nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria-Geral de finanças, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexa 5.12.00, a saber:

NCr$

5.12.000

- Ministério das Minas e Energia

5.12.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

01.07.14.2.013

- Coordenação e Contrôle Financeiro

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

150.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

NCr$

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

5.12.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

01.07.14.2.013

- Cordenação e Contrôle Financeiro

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

150.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

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