DECRETO Nº 65091, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor da Inspetoria-geral de Finanças, o Credito Suplementar de Ncr 150.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.091, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31, de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei Nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria-Geral de finanças, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexa 5.12.00, a saber:
NCr$
5.12.000
- Ministério das Minas e Energia
5.12.04
- Inspetoria-Geral de Finanças
01.07.14.2.013
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................
150.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
NCr$
5.12.00
- Ministério das Minas e Energia
5.12.04
- Inspetoria-Geral de Finanças
01.07.14.2.013
- Cordenação e Contrôle Financeiro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
150.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO