DECRETO Nº 90215, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984. Autoriza o Funcionamento de Habilitações do Curso de Enfermagem e Obstetricia da Faculdade de Enfermagem e Obstetricia de Guarulhos.

Decreto nº 90.215, de 25 de setembro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarulhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro e de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 556/84, conforme consta do Processo nº 23001.000132/84-9 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, do curso de Enfermagem e Obstetrícia, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kennedy", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT