DECRETO Nº 78520, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Enfermagem e Obstetricia, da Universidade Estadual de Londrina, Com Sede Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

DECRETO Nº 78.520, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.687 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.722 de 1975 - CFE e 244.081 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermeiro em Enfermagem médico-cirúrgica e em Enfermagem de Saúde Pública da Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de...

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