DECRETO Nº 81410, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978. Autoriza a Conversão do Curso de Engenharia de Operação Na Habilitação Engenharia Industrial-eletrica do Curso de Engenharia das Faculdades São Judas Tadeu, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.410, de 28 de fevereiro de 1978.

Autoriza a conversão do curso de Engenharia de Operação na habilitação Engenharia Industrial-Elétrica do curso de Engenharia das Faculdades São Judas Tadeu, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.136/77, conforme consta do Processo nº 3.066/77 - CFE e 260.445/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão do curso de Engenharia de Operação, modalidades Eletrônica Industrial e Telecomunicações, na habilitação Engenharia Industrial-Elétrica do curso de Engenharia, ministrado pelas Faculdades São Judas Tadeu, mantidas pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT