DECRETO Nº 79142, DE 18 DE JANEIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Engenharia Civil e de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia Civil e Industrial de Itatiba, Com Sede Na Cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.142, DE 18 DE JANEIRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia Civil e Industrial de Itatiba, com sede na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.789 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 5.359 de 1973 - CDE e 233.633 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e de Engenharia de Operação, modalidade Processos de Fabricação Mecânica, da Faculdade de Engenharia Civil e Industrial da Itatiba, em Itatiba, Estado de São Paulo, mantida pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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