DECRETO Nº 74295, DE 16 DE JULHO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade de Engenharia de Operação Santa Ursula, Mantida pela Associação Universitaria Santa Ursula, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 74.295 - DE 16 DE JULHO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Operação Santa Úrsula, mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.635-74, conforme consta dos Processos nºs 6.212-73 - CFE e 267.029-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Operação Santa Úrsula, com o curso de Engenharia de Operação (modalidades Eletrônica, Eletricidade, Fabricação Mecânica e Construção Civil) mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT