DECRETO Nº 75212, DE 14 DE JANEIRO DE 1975. Altera o Artigo 5 do Regulamento para a Formação de Oficiais Engenheiros e o Ingresso No Corpo de Engenheiros e Tecnicos Navais, Aprovado Pelo Decreto 71.317, de 6 de Novembro de 1972, Alterado Pelo Decreto 74.192, de 19 de Junho de 1974, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.212, DE 14 DE JANEIRO DE 1975.

Altera o artigo 5º do Regulamento para a Formação de Oficiais Engenheiros e o Ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto nº 71.317, de 6 de novembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 74.192, de 19 de junho de 1974 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 5º do Regulamento para a Formação de Oficiais Engenheiros e o ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto nº 71.317, de 6 de novembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 74.192, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Um mês antes do Concurso de Seleção, os candidatos ficarão dispensados de todo o serviço, com o propósito de se prepararem para o concurso.

Parágrafo único. Os candidatos serão destacados em Organizações Militares próximas do local da realização do concurso".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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