DECRETO Nº 96503, DE 15 DE AGOSTO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'engenho Gurjau', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Cortes, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.683, de 19 de Ma...

DECRETO N° 96.503, DE 15 DE AGOSTO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?ENGENHO GURJAÚ?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Cortês, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA :

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?ENGENHO GURJAÚ?, com área de 517,50ha (quinhentos e dezessete hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Cortês, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, extremo norte do imóvel, situado no limite com terras de Valdomiro Barros de Jesus e do Engenho Riachão do Norte, de coordenadas geográficas: 8°23'10" de latitude sul e 35°31'41" de longitude, a oeste de Greenwich; deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Riachão do Norte, atinge-se o ponto 2; deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Riachão do Norte, atinge-se o ponto 3, limite entre os Engenhos Riachão do Norte e Tranqüilidade (INCRA); deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Tranqüilidade, atinge-se o ponto 4, limite entre os Engenhos Tranqüilidade e Boa Saúde; deste, com a direção geral NW, e limitando-se com o Engenho Boa Saúde, atinge-se o ponto 5; deste, com a direção geral NW, e limitando-se ainda com o Engenho Boa Saúde, atinge-se o ponto 6; deste, com a direção geral NW, e limitando-se ainda com o Engenho Boa Saúde, atinge-se o ponto 7, limite entre os Engenhos Boa Saúde e Cobras; deste, com a direção geral NW, e limitando-se com o Engenho Cobras, atinge-se o ponto 8, limite entre o Engenho Cobras e terras de Valdomiro Barros de Jesus; deste, com a direção geral NE, e...

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