DECRETO Nº 96502, DE 15 DE AGOSTO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'engenho Primoroso', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Agua Preta e Gameleira, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decret...

DECRETO N° 96.502, DE 15 DE AGOSTO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ENGENHO PRIMOROSO, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Água Preta e Gameleira, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ENGENHO PRIMOROSO, com a área de 1.278,000ha (um mil, duzentos e setenta e oito hectares), situado nos Municípios de Água Preta e Gameleira, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N-9.046.725m e E-229.510m, situado na divisa de terras do Engenho Cuiambuca, junto à estrada que liga referidos imóveis; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do referido Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 2; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 3; deste, segue na direção geral sudoeste, limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 4; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 5; deste, segue na direção geral oeste, limitando-se com terras do Engenho Camurinzinho, até atingir o ponto 6; deste, segue, ainda, na direção geral oeste, limitando-se com terras do Engenho Milharal, até atingir o ponto 7; deste, segue na direção geral noroeste, limitando-se com terras do Engenho Parol, até atingir o ponto 8; deste, segue, ainda, na direção geral noroeste, limitando-se com terras do Engenho Plaina, até atingir o ponto 9; deste, segue na direção geral leste...

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