DECRETO Nº 78532, DE 04 DE OUTUBRO DE 1976. Altera o Enquadramento Definitivo da Estrada de Ferro Central do Brasil e da Outras Providencias.

Decreto nº 78.532, de 4 de outubro de 1976.

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e em cumprimento aos acórdãos do Tribunal Federal de Recursos, transitados em julgado, proferidos nas Apelações Cíveis nºs 18.713-GB, 19.341-GB, 24.171GB e 27.254-GB e o que consta dos Processos nºs 3.784-72 e 5.444-72, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte II, do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Central do Brasil), aprovado pelo Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, alterado pelo de nº 66.744, de 18 de junho de 1970.

Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto vigoram, conforme o caso, de acordo com as determinações contidas no Decreto nº 66.744, de 18 de junho de 1970.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem, observado o disposto no artigo 99 da Constituição.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão Atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º

Ressalvado o disposto no artigo 2º, o presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 7-10-76 (Suplemento).

Tabelas

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