DECRETO Nº 73315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre o Enquadramento de Funcionario da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

Decreto Nº 73.315 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre o enquadramento de funcionário da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e a sentença proferida pelo Tribunal Federal de Recursos,

Decreta:

Art. 1º

Fica anulado o enquadramento de Alberto Rodrigues de Carvalho, na classe de Laboratorista, P-1.602.9-B, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 55.844, de 18 de março de 1965, e restabelecido, em sua plenitude, a partir da mesma data de 18 de março de 1965 o enquadramento atribuído ao referido funcionário, na classe de Técnico de Laboratório, P-1.601.14-B, no mesmo Quadro Único de Pessoal, pelo Decreto nº 51.366 de 6 de dezembro de 1961 para cumprimento de sentença judicial, transitada em julgado, em decorrência da decisão adotada, por unanimidade pela Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos, em 8 de março de 1971, no julgamento da Apelação Cível nº 29.005, do Estado da Guanabara.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará o título do funcionário a que se refere este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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